Sim, no direito penal, se não houver provas suficientes para condenar, o réu deve ser absolvido. Isso acontece porque a culpa é impresumível e o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do "in dubio pro reo", que significa "na dúvida, a favor do réu".
O artigo 386, VII do Código de Processo Penal determina que o juiz deve absolver o réu se não houver prova suficiente para a condenação.
A ausência de provas pode ser causada por omissão da acusação, que não produziu provas essenciais para a elucidação dos fatos. Nesses casos, o acusado não tem a chance de ter a sua inocência afastada.
A condenação não pode ser baseada apenas em indícios, pois isso viola o artigo 386 do Código de Processo Penal.
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